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Código de Ética

Princípios e diretrizes que orientam a prática jornalística do Diário Nacional

O presente Código de Ética estabelece as normas de conduta profissional que regem a atuação de todos os profissionais do Diário Nacional — jornalistas, editores, fotógrafos, cinegrafistas, designers e demais colaboradores envolvidos na produção de conteúdo. Este documento foi aprovado pelo Conselho Editorial em assembleia realizada em 22 de novembro de 2019 e revisado em março de 2024.

Art. 1º

Compromisso com a Verdade

O Diário Nacional tem como princípio fundamental a busca pela verdade factual. Toda informação publicada deve ser verificada por, no mínimo, duas fontes independentes antes da publicação. A precisão dos fatos é inegociável e prevalece sobre a velocidade da publicação. Quando não for possível confirmar integralmente uma informação, essa limitação deve ser explicitamente comunicada ao leitor.

Art. 2º

Imparcialidade e Equilíbrio

A cobertura jornalística do Diário Nacional deve apresentar todos os lados relevantes de uma história. Nenhuma notícia, reportagem ou análise pode deliberadamente omitir perspectivas significativas. O espaço editorial de opinião é claramente identificado e separado do conteúdo informativo. Os jornalistas do DN não devem expressar posicionamentos políticos ou ideológicos pessoais no exercício de suas funções.

Art. 3º

Proteção de Fontes

O Diário Nacional garante o sigilo absoluto de suas fontes confidenciais. Nenhum profissional do jornal pode ser compelido, por qualquer instância interna, a revelar a identidade de uma fonte que tenha solicitado anonimato. Essa proteção se estende inclusive a processos judiciais, sendo a defesa do sigilo de fonte uma responsabilidade institucional do veículo.

Art. 4º

Conflito de Interesses

Jornalistas do Diário Nacional não podem aceitar presentes, favores, viagens ou qualquer benefício de fontes, entidades ou empresas que cubram ou possam vir a cobrir. É vedada a participação em atividades de assessoria de comunicação, consultoria política ou qualquer atividade profissional que possa comprometer a independência editorial. Qualquer potencial conflito de interesses deve ser imediatamente comunicado à direção de redação.

Art. 5º

Correções e Retificações

Quando um erro factual for identificado em qualquer publicação do DN — seja por denúncia de leitores, fontes ou pela própria redação —, a correção deve ser publicada com destaque proporcional ao erro original, no menor prazo possível. As correções são publicadas em seção específica e referenciadas no texto original. O Diário Nacional não apaga conteúdos publicados; correções são acrescidas de forma transparente.

Art. 6º

Direito de Resposta

Toda pessoa ou instituição que se sentir prejudicada por publicação do Diário Nacional tem o direito de solicitar espaço para resposta, que será publicada com destaque equivalente ao conteúdo original, desde que se limite a contestar fatos e não contenha conteúdo ofensivo ou inverídico. O pedido de direito de resposta deve ser avaliado pela direção de redação em até 48 horas.

Art. 7º

Privacidade e Dignidade

O Diário Nacional respeita a privacidade dos cidadãos e só publica informações de foro íntimo quando houver inequívoco interesse público. Vítimas de violência, menores de idade e pessoas em situação de vulnerabilidade recebem proteção especial. Imagens de violência explícita, morte ou sofrimento só são publicadas quando essenciais à compreensão do fato noticioso, sempre acompanhadas de aviso ao leitor.

Art. 8º

Conteúdo Patrocinado e Publicidade

Todo conteúdo patrocinado, publieditorial ou produzido em parceria comercial deve ser clara e inequivocamente identificado como tal, utilizando selos visuais e textuais que o distingam do conteúdo editorial. A equipe comercial não interfere nas decisões da redação, e nenhuma pauta jornalística pode ser condicionada a interesses publicitários. A separação entre redação e departamento comercial é absoluta.

Art. 9º

Uso de Imagens e Direitos Autorais

Todas as imagens, vídeos e conteúdos multimídia publicados pelo Diário Nacional devem ter autoria e crédito devidamente identificados. É proibida a manipulação de imagens jornalísticas que altere o sentido do registro original. Fotomontagens e ilustrações devem ser claramente identificadas. O uso de material de terceiros respeita a legislação de direitos autorais vigente e os acordos com agências e fotógrafos parceiros.

Art. 10º

Apuração Ética

Os jornalistas do Diário Nacional devem se identificar como profissionais de imprensa no exercício da apuração. A gravação de conversas e o uso de câmeras ocultas são admitidos apenas em situações excepcionais, quando não houver outro meio de obter informação de interesse público comprovado, e sempre com autorização prévia da direção de redação. A infiltração é recurso de última instância e deve ser aprovada pelo editor-chefe.

Art. 11º

Responsabilidade Digital

A publicação em plataformas digitais e redes sociais segue os mesmos padrões éticos exigidos para o conteúdo impresso. Manchetes e chamadas em redes sociais não devem distorcer o conteúdo das matérias. O uso de inteligência artificial na produção de conteúdo deve ser transparente e supervisionado por jornalistas. Dados pessoais dos leitores são tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 12º

Ombudsman e Accountability

O Diário Nacional mantém um ombudsman independente, com mandato de dois anos, não renovável, que atua como representante dos leitores junto à redação. O ombudsman tem acesso irrestrito às reuniões de pauta e publica avaliações periódicas sobre a qualidade editorial do veículo. Denúncias de violação deste Código de Ética podem ser encaminhadas diretamente ao ombudsman pelo e-mail ombudsman@diarionacional.com.br.

Disposições Finais

O descumprimento deste Código de Ética está sujeito a apuração interna pelo Conselho Editorial e pode resultar em advertência, suspensão ou desligamento do profissional, conforme a gravidade da infração. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial em conjunto com a diretoria de redação.

Qualquer cidadão pode reportar violações deste código pelo e-mail ombudsman@diarionacional.com.br ou pelo telefone (51) 3224-8700, ramal 200.

Porto Alegre, 15 de março de 2024.